STJ. Processual civil. Ação rescisória. Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Demissão de delegado da polícia civil. Descrição minuciosa do ilícito administrativo. Não necessidade. Independência entre responsabilidade penal e administrativa. Punição pelo residual administrativo. Ausência de erro de fato e de manifesta violação de norma jurídica. Ação rescisória improcedente.
1 - O requerente narra sua demissão no cargo de Delegado de Polícia Civil do Estado da Bahia. Assevera que lhe foi imputada a conduta de admitir a prática de funções privativas de agentes de polícia por indivíduos não policiais (os quais, inclusive, teriam portado armas). Defende a ilegalidade da sanção administrativa, pois: i) a acusação de conduta indevida foi genérica e imprecisa; e ii) a instrução em PAD não comprovou a prática de infrações administrativas. Suscita o provimento da ação rescisória por violação da Lei Estadual 6.667/1994, art. 1º e da CF/88, art. 5º, LV por violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
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