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DOC. 211.1290.2953.9806

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado e homicídio qualificado tentado. Inexistência de flagrante ilegalidade. Decisão mantida. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Inexistência. Complexidade. Pluralidade de réus e de vítimas. Sessão do tribunal do Júri designada. Ausência de desídia do magistrado. Agravo desprovido.

1 - Constitui entendimento consolidado do STJ que somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais. In casu, não se verifica excesso de prazo na formação da culpa quando o processo segue regular tramitação, haja vista que, o maior prazo para o julgamento decorre da complexidade do feito, em que se apura a imputação a uma pluralidade de réus (2) e de vítimas (2), pela prática dos delitos de homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado. O agravante está preso desde 30/10/2015, sendo pronunciado em 18/12/2019 e mantida a prisão preventiva. Verifica-se, ainda, nas informações prestadas pelo Juiz primevo, que, por força da pandemia da COVID-19, não foi possível a inclusão do feito em pauta para sessão de julgamento em plenário, em razão da suspensão dos prazos processuais dos processos físicos. Todavia, o Juízo a quo destacou que, em 4/5/2021, a Sessão do Tribunal do Júri foi designada para 24/1/2022, às 13h. Não há, pois, que se falar em desídia do Magistrado condutor, o qual tem diligenciado no sentido de dar andamento ao processo, não podendo ser imputado ao Judiciário a responsabilidade pela demora.

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