STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução. Livramento condicional. Faltas graves praticadas ou reabilitadas há menos de 5 anos. Requisito subjetivo não preenchido.
1 - Para a concessão do livramento condicional, a teor do CP, art. 83, III, o reeducando deverá preencher os requisitos de natureza objetiva (lapso temporal) e subjetiva: comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto.
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