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DOC. 211.1301.0202.6891

STJ. Habeas corpus. Cumprimento de sentença. Inadimplemento de obrigação alimentar. Prisão civil decretada. Writ impetrado contra decisão liminar de desembargadora relatora de Tribunal de Justiça. Incidência, por analogia, da Súmula 691/STF. Inviabilidade. Possibilidade de concessão da ordem de ofício. Incidência da Súmula 309/STJ. Alegado constrangimento ilegal não comprovado. Necessidade de prova pré-constituída. Inocorrência. Precedentes. Estado de pandemia. Coronavírus (Covid- 19). Cenário atual no país. Aumento do número de pessoas imunizadas. Diminuição no número de casos e de óbitos. Predominância do melhor interesse do alimentado menor. Habeas corpus não conhecido. Determinação, de ofício, de observância das Recomendações do CNJ, contidas na sua Resolução 122, de 3/11/2021, pelo juízo da execução.

1 - A teor da Súmula 691/STF, não se conhece de habeas corpus impetrado contra decisão liminar de relator proferida em outro writ, ou impugnando decisão provisória de Desembargador de Tribunal sujeito a jurisdição do STJ, exceto na hipótese de decisão teratológica ou manifestamente ilegal. Possibilidade excepcional de concessão da ordem de ofício. Precedentes.

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