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DOC. 211.1394.1000.1400

STJ. Processual civil. Embargos de divergência. Finalidade de rediscutir regra técnica de julgamento. Inviabilidade. Incidência da Súmula 315/STJ.

«1 - Trata-se de Embargos de Divergência opostos contra acórdão da Quarta Turma que, mantendo decisão monocrática, não conheceu da irresignação sob o fundamento de que «Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático probatória (Súmula n 7/STJ)»e de que «É inadmissível o recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido apto, por si só, a manter a conclusão a que chegou a Corte estadual (Súmula 283/STF)» (fl. 553-564, e/STJ).

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