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DOC. 211.1711.9000.5400

STJ. Reclamação. Anulação de acórdão em apelação criminal que manteve a condenação do reclamante por corrupção passiva, ante a ausência de intimação do réu para constituir novo causídico após a renúncia de seus patronos. Consequente interrupção da execução das penas, dentre as quais a perda do mandato eletivo. Recondução ao cargo de vereador que não implica a reintegração no cargo de presidente da câmara de vereadores. Princípio da separação dos poderes. Eleição da mesa diretora da câmara de vereadores que corresponde a ato administrativo do poder legislativo e refoge à competência do judiciário. Reclamação improcedente.

«1 - Situação em que esta Corte concedeu ordem em habeas corpus, determinando a anulação do julgamento de apelação criminal que manteve a condenação do reclamante por corrupção passiva e, por consequência, da certificação do trânsito em julgado que legitimaria o início da execução das penas impostas na condenação, dentre as quais a perda do mandato eletivo (cargo de Vereador). Sustenta o reclamante que o retorno ao status quo ante não poderia conduzir a outra solução que não o seu regresso ao pleno exercício da vereança e da presidência da Casa Legislativa.

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