STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Benefícios previdenciários decorrentes de moléstia incapacitante. Termo inicial. Data da citação na ausência de prévio requerimento administrativo. Retensão da fixação do termo inicial do benefício na data da cessação do benefício anterior. Termo fixado com base nas peculiaridades dos autos. Agravo interno do segurado a que se nega provimento.
«1 - No caso dos autos, as instâncias de origem, à luz do acervo probatório produzido nos autos, consignam que o Segurado esteve em gozo de auxílio-doença no período de 21/5/2005 a 31/7/2005, não havendo qualquer requerimento por parte do Segurado após a cessação do benefício alegando a continuidade da situação de incapacidade.
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