STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Dívida atribuída ao cnpj da câmara dos vereadores que compromete a regularidade fiscal do respectivo município. Ausência de direito à expedição de certidão negativa de débitos ou de certidão positiva com efeito de negativa. Agravo interno do estado do rio grande do norte e da assembleia legislativa do estado do rio grande do norte a que se nega provimento.
«1 - A jurisprudência desta Corte orienta que a existência de dívidas tributárias da Câmara dos Vereadores compromete a regularidade fiscal do respectivo Município. Com efeito, a exigibilidade de tais débitos resulta na ausência de direito à expedição de certidão negativa de débitos ou de certidão positiva com efeito de negativa (CTN, art. 205 e CTN, art. 206). Precedentes: AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 16/11/2015; AgRg no REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 27/8/2015; AgRg no AREsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 5/8/2015.
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