STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Paciente condenado por estupro de vulnerável. Pena privativa de liberdade em regime fechado. Prisão domiciliar em razão da pandemia causada pela covid-19. Inexistência de dados concretos que demonstrem a ineficácia das medidas profiláticas adotas pelo estabelecimento prisional para evitar o contágio. Crime praticado com violência. Recomendação CNJ 62/2020. Agravo regimental improvido.
«1 - Não se verifica ilegalidade no indeferimento da prisão domiciliar, porque o paciente foi condenado por estupro de vulnerável, crime praticado mediante violência à pessoa, à pena de 9 anos e 4 meses de reclusão. E, de acordo com o acórdão impugnado, «inexiste risco concreto de contaminação no estabelecimento prisional de Chapecó, inclusive porque há rigoroso controle de higiene e de distanciamento entre as pessoas que lá se encontram (tanto servidores quanto reeducandos). Além disso, trata-se de reeducando condenado por crime hediondo (estupro de vulnerável que vitimou uma adolescente de 13 anos), com progressão de regime estipulada para somente 18/12/2020».
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