STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Indeferido em primeira instância. Decisão mantida pelo tribunal a quo. Requisito subjetivo não preenchido. Fundamentação idônea. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo regimental desprovido.
1 - Na hipótese, o indeferimento do benefício foi devidamente fundamentado pelo Juízo de origem, em decisum confirmado pela Corte estadual, em razão do não preenchimento do requisito subjetivo, com base no histórico carcerário do Agravante, que praticou faltas disciplinares média e grave, além do cometimento de novo crime por ocasião em que se encontrava em livramento condicional, o que, de certo, demonstra que não se encontra apto a vivenciar regime prisional menos gravoso.
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