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DOC. 211.2010.9341.5373

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Afastamento da minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Ações penais em curso. Fundamentação inidônea. Requisitos preenchidos. Incidência do redutor na fração de 2/3 (dois terços). Agravo regimental desprovido.

1 - A Suprema Corte, em recentes precedentes, consignou que na ausência das demais situações impeditivas da causa de diminuição da pena, tão somente a existência de ações penais sem trânsito em julgado não pode justificar a negativa de minorante, na esteira do entendimento, firmado sob a sistemática da repercussão geral, de que, «ante o princípio constitucional da não culpabilidade, inquéritos e processos criminais em curso são neutros na definição dos antecedentes criminais.» (RE Acórdão/STF, Tema 129/STF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO, PLENO, DJe 26/02/2015).

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