STJ. Agravo interno contra decisão da presidência. Processual civil. Súmula 735/STF. Dissídio jurisprudencial não verificado.
1 - Esta Corte Superior, em sintonia com o disposto na Súmula 735/STF, entende que, via de regra, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, por não representar pronunciamento definitivo, mas provisório, a respeito do direito afirmado na demanda, sujeito a modificação a qualquer tempo.
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