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DOC. 211.2010.9624.3785

STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Litisconsórcio. Desfazimento após a sentença. Prazo em dobro inaplicabilidade. Recurso especial intempestivo. Não provimento.

1 - Uma vez desfeito o litisconsórcio, não mais se aplica o prazo em dobro previsto no CPC/2015, art. 229 ( CPC/1973, art. 191).

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