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DOC. 211.2020.9240.4504

STJ. Tributário. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Credor fiduciário. Legitimidade passiva para cobrança de IPTU. Ofensa ao CTN, art. 34. Incidência da Súmula 284/STF. Incidência da Lei 9.514/1997, art. 27, § 8º. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF. Conflito entre Lei ordinária e Lei complementar. Competência do STF. Análise da divergência prejudicada.

1 - O acórdão recorrido decidiu a lide ao fundamento de que o credor fiduciário (instituição financeira), possuidor do domínio resolúvel do bem, não pode ser considerado como proprietário do imóvel para fins de sujeição passiva ao IPTU, sobretudo porque a Lei 9.514/1997, art. 27, § 8º expressamente imputa ao devedor fiduciante a responsabilidade pelo pagamento de tributos que recaiam sobre o imóvel.

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