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DOC. 211.2020.9687.4210

STJ. Processual Civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Incidência da Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.

1 - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 1ª Vara de Lages/SC em face do Juízo de Direito da Vara Única de Correia Pinto/SC em ação ordinária visando o fornecimento de medicamentos. Inicialmente, a ação foi proposta perante o Juízo de Direito da Vara Única de Correia Pinto/SC, que tendo em vista o deferimento do pedido de inclusão da União no polo passivo pela Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, declinou da competência para a Justiça Federal (e/STJ, fls. 311/312). O Juízo Federal da 1ª Vara de Lages/SC, por sua vez, ao entendimento de que não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário da União, suscitou o presente conflito negativo de competência, por entender que o Juízo competente para o processo e julgamento é o Juízo de Direito da Vara Única de Correia Pinto/SC.

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