STJ. Agravo interno na reclamação. Alegação de inobservância de tese firmada no REsp Acórdão/STJ. Deliberação unipessoal que indeferiu a reclamação. Insurgência dos reclamantes.
1 - Nos termos da CF/88, art. 105, I, «f», Lei 8.038/1990, art. 13 e 187 do RISTJ, somente caberá reclamação quando um órgão julgador estiver exercendo competência privativa ou exclusiva deste Tribunal ou, ainda, quando as decisões deste não estiverem sendo cumpridas por quem de direito.
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