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DOC. 211.2020.9763.6361

STJ. Tributário. Processual civil. CVM. Taxa de fiscalização do mercado de valores mobiliários. Incidência. Benefícios fiscais. Concessão. Reexame de matéria fático probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - A respeito da taxa de fiscalização do mercado de valores mobiliários, instituída pela Lei 7.940/1989, a Primeira Seção, quando do julgamento dos EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Rel. p/ Acórdão Ministro Benedito Gonçalves, DJe 9/12/2015, entendeu pela legitimidade da exação enquanto perdurarem os efeitos do benefício fiscal.

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