STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Recurso especial intempestivo. Suspensão do prazo no tribunal estadual em virtude da pandemia da covid-19. Necessidade de comprovação no ato da interposição. Agravo interno desprovido.
1 - «Em razão da pandemia relativa à COVID-19, os prazos processuais foram suspensos no período de 19/3/2020 a 30/4/2020, conforme Resolução CNJ 313/2020, voltando a fluir o prazo, para os processos eletrônicos, em 4/5/2020. Desse modo, a suspensão dos prazos, no Tribunal de origem, fora do período mencionado, deveria ter sido comprovada no momento da interposição do recurso» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, j. em 8/2/2021, DJe de 17/2/2021).
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