STJ. administrativo. Mandado de segurança. Requerimento de autorização de curso de nível superior. Ausência de julgamento definitivo pela autoridade impetrada. Ato omissivo configurado. Segurança concedida.
1 - Cuida-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado contra apontado ato ilegal omissivo atribuído ao Exmo. Sr. Ministro de Estado da Educação, consistente na ausência de decisão acerca do requerimento de autorização do Curso Tecnológico em Gestão da Tecnologia e da Informação - GTI (Processo 201606639, de 01/8/2016), formulado pela parte impetrante e já deferido pelo Conselho Nacional de Educação - CNE.
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