STJ. Tributário. Processual civil. Processo administrativo fiscal. Ordem de preferência. Intimação postal. Domicílio fiscal eleito pelo contribuinte. Legalidade. Notificação por edital. Tentativa frustada da realizada por carta.
1 - Inexiste ordem de preferência para a intimação regular do sujeito passivo, podendo ocorrer pessoalmente ou via postal, sendo necessária apenas a comprovação de que a correspondência foi entregue no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte. Precedentes.
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