STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Suposta nulidade processual por ausência de intimação. Não arguição na primeira oportunidade. Vedação à «nulidade de bolso». Fundamento autônomo não impugnado. Súmula 283/STF. Razões deficientes. Súmula 284/STF. Ausência de prejuízo. Revisão de premissas estabelecidas na origem. Base nos fatos e provas dos autos. Súmula 7/STJ.
1 - O Tribunal de origem, ao dirimir a controvérsia, assim se manifestou: «A irregularidade não induz o reconhecimento da pretendida nulidade, haja vista que, posteriormente, já no ano de 2016, foi expedido mandado de penhora e avaliação do bem imóvel em questão, não tendo a parte interessada se insurgido naquele momento, só vindo a fazê-lo agora, quando foi cientificada da designação de data para a realização da hasta pública. Podia o agravante, quando tomou ciência do mandado de penhora e de avaliação, insurgir-se quanto esta e outras irregularidades processuais porventura existentes. O fato é que não o fez, apenas agora arguindo a nulidade, mais de 5 (cinco) anos após a intimação, razão por que resta preclusa a matéria. Trata-se de aplicação da vedação à chamada nulidade de algibeira ou de bolso» (fls. 647-648, e/STJ).
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