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DOC. 211.2101.1304.5192

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução. Paciente que não se encontrava em cumprimento de pena pelo crime antigo na data do cometimento do novo crime. Data da prisão em flagrante do segundo crime. Alteração data-base. Decisão agravada mantida por seus próprios fundamentos. Agravo regimental desprovido.

1 - Não se trata o caso em debate de interrupção em função do cometimento de falta disciplinar (Súmula 441/STJ) tampouco de alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios, em razão da unificação das penas, o que consoante a jurisprudência desta Corte Superior não encontra respaldo legal. Não se encontrava o paciente em cumprimento de pena quando da mais recente em prisão em flagrante. Nessa esteira, deve-se considerar a data da prisão em flagrante do segundo crime como data- base para o cálculo de futuro benefícios. Dessarte, não há falar em retificação do cálculo de liquidação de penas, como pretendido defensivamente.

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