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DOC. 211.2101.1462.9151

STJ. Processual civil. Agravo interno em recurso especial. Feriado local. Não comprovação no momento da interposição. Questão de ordem no REsp Acórdão/STJ. Corte Especial. Possibilidade restrita ao feriado da segunda-feira de carnaval.

1 - O CPC/2015, art. 1.003, § 6º, estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de suspensão processual, feriado local ou de sua prorrogação no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior.

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