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DOC. 211.2101.1574.3858

STJ. Tributário. Execução fiscal. Nulidade da CDA. Preenchimento dos requisitos legais. Alteração do julgado que demanda reexame probatório. Descabimento. Súmula 7/STJ. Juros de mora pela taxa selic.

1 - O Tribunal de origem reconheceu a validade da CDA visto que «preenchem, sob o ponto de vista formal, os requisitos legais elencados na Lei de Execução Fiscal, conforme se pode vislumbrar do cotejo entre ambos. Nelas estão consignados: o nome do devedor e seu domicílio tributário; o valor originário da dívida (totalização e por competência, em moeda) e a maneira de calcular os acréscimos legais (correção monetária e juros); o número de inscrição na dívida ativa e a data de inscrição. Registrado, ainda, o número do processo administrativo» (fl. 250, e/STJ).

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