Carregando…

DOC. 211.2101.1726.5329

STJ. Processual civil. Agravo interno contra liminar que defere conflito de competência. Medicamentos com registro na anvisa. Ausência de ingresso da União. Atribuição da Justiça Estadual. Precedentes.

1 - Cuida-se de Conflito Negativo de Competência suscitado pelo juízo da 1ª Vara Federal de Campo Mourão da Seção Judiciária do Estado do Paraná em desfavor do Juízo de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública de Terra Boa-PR, nos autos de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Paraná contra o Estado do Paraná. A demanda foi ajuizada pleiteando o fornecimento dos medicamentos MIOFLEXA, MILGAMMA, NEVRIX e CARBAMAZEPINA 400MG (Tegretol CR 400 mg) à paciente Almira Rocha de Camargo Araújo, para tratamento de polineuropatia (CID G-61.9) e epilepsia (CID G-40). O Juízo Estadual deferiu a concessão da tutela de urgência, a qual foi cumprida por meio de bloqueio judicial. O Ministério Público requereu, em especificação de provas, a inclusão da União no polo passivo, o que acarretou a declinação de competência da Justiça Estadual em favor da Federal.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito