STJ. Processual civil e administrativo. Ação rescisória. Acórdão rescindendo que determinou o pagamento da gratificação de incremento da fiscalização e da arrecadação (gifa) aos inativos pelos mesmos parâmetros adotados para os servidores ativos. Inexistência de violação a literal disposição de lei. Julgado que está em consonância com a jurisprudência do STJ.
1 - O acórdão rescindendo, prolatado pela Primeira Turma, sob a relatoria do eminente Ministro Arnaldo Esteves Lima, manteve decisão das instâncias ordinárias que, em Mandado de Segurança Coletivo, garantiu a inativos e pensionistas o recebimento da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação (GIFA) nos moldes conferidos aos servidores da ativa. A União sustenta violação à literalidade da Lei 10.910/2004, art. 4º, Decreto 5.190/2004, art. 10 e do Decreto 5.915/2006, art. 12, alegando não ser cabível a extensão, já que a GIFA não possuiria natureza genérica.
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