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DOC. 211.2101.1921.4788

STJ. Processual civil. Conflito de competência. Fornecimento de medicamento. Decisão do Juízo Federal que reconheceu a inexistência de litisconsórcio passivo necessário da união, afastando-a do polo passivo da lide e declarando sua incompetência. Necessidade de aplicação da Súmula 150/STJ, determinando-se a devolução dos autos ao Juízo Estadual. Conflito não conhecido.

1 - Nos termos da Súmula 150/STJ, «Compete a Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas publicas.»

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