STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso especial intempestivo. Fundamento recursal dissociado das razões da decisão impugnada. Incidência da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Agravo regimental não conhecido.
1 - A decisão agravada não conheceu recurso especial, em razão da sua intempestividade. Ocorre que o agravante, nas razões do regimental, não infirmou tal fundamento, limitando-se a sustentar a tempestividade do agravo em recurso especial. Dessa forma, verifica-se que a parte recorrente apresenta tese recursal dissociada da decisão ora impugnada, o que torna deficiente a fundamentação recursal. Assim, permitem-se aplicar na espécie, por analogia, os óbices da Súmula 284/STF e Súmula 283/STF, ante a deficiência na motivação e a ausência de impugnação de fundamento autônomo.
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