STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo tentado. Pena-base. Circunstâncias do crime. Simulacro de arma de fogo. Elemento ínsito ao tipo penal.
1 - De acordo com a jurisprudência desta Corte, a grave ameaça exercida mediante simulação de porte de arma é circunstância que está englobada pela elementar do tipo e não extrapola a reprovabilidade já ínsita ao delito de roubo. Precedentes.
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