STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Decisão monocrática de relator. Não violação do princípio da colegialidade. Pedido de sustentação oral. Não configuração de cerceamento de defesa. Busca pessoal. Fundadas suspeitas de possível delito. Revisão fático probatória. Impossibilidade. Não impugnação específica. Súmula 182/STJ. Decisão mantida. Agravo regimental não conhecido.
1 - Decisão de relator fundada no art. 34, XX, do RISTJ não afronta o princípio da colegialidade nem configura cerceamento de defesa, tendo em vista o disposto na Súmula 568/STJ, ainda que inviabilize a sustentação oral da parte interessada, pois a insurgência poderá ser submetida ao órgão julgador competente mediante a interposição de agravo regimental.
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