STJ. processual civil. Agravo interno. Ausência de impugnação à fundamentação. Súmula 182/STJ.
I - Na origem, trata-se de embargos de terceiro, movidos pela cônjuge do executado nos autos da execução fiscal movida pela Funasa - Fundação Nacional de Saúde, em que se contristou bem imóvel do casal, a saber, a Fazenda Carolina de 24 hectares, localizada no Município de Cuitegi/PB, descrita no auto de penhora e avaliação. Na sentença, o Juízo de piso julgou procedentes os embargos de terceiro, confirmando a tutela provisória deferida, para declarar a impenhorabilidade do imóvel (fls. 94- 97) No Tribunal, a sentença foi reformada.
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