STJ. agravo interno. Processual civil. Reexame de provas, em sede de recurso especial. Inviabilidade.
1 - Como é cediço, a coisa julgada é tutelada pelo ordenamento jurídico também por força da denominada «eficácia preclusiva do julgado, que impede seja infirmado o resultado a que se chegou em processo anterior com decisão transitada em julgado, ainda que a ação repetida seja outra, mas que, por via oblíqua, desrespeita o julgado adredemente proferido» (REsp 1.039.079/MG, 1ª Turma, Rel.Min. Luiz Fux, DJe de 17.12.2010) (AgRg no REsp 1212100/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 28/10/2016).
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