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DOC. 211.2161.1287.4332

STJ. Penal. Processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Crime doloso contra a vida. Tribunal do Júri. Decisão de pronúncia. Ilegalidade. Inexistência de indícios de autoria. Não configurada. Fundamentação suficiente. Não enfrentamento de todos os fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Ausência de novos argumentos aptos a alterar a decisão agravada.

I - A fundamentação da decisão de pronúncia deve ser limitada, em razão da vedação ao excesso de linguagem, sendo defeso ao d. Julgador discorrer de forma detalhada acerca do crime doloso contra a vida, para não influenciar o ânimo dos jurados. Assim, o § 1º do CPP, art. 413 estabelece que «a fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena» (grifei).

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