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DOC. 211.2161.1694.5737

STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Apuração do montante que pode ser feita mediante simples cálculo aritmético para se retificar o valor inscrito. Nulidade da CDA. Inexistência. Honorários advocatícios. Pretensão de alterar a base de cálculo. Impossibilidade. Incursão no contexto fático e probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ.

1 - Em relação as CDAs, o Tribunal local consignou: «Entendo que as certidões da dívida ativa 1.221.329.749 e 1.222.998.469, após devida retificação para aplicar os juros conforme a Selic, preenchem todos os requisitos previstos no CTN, art. 202 e não padecem de irregularidade quanto à inscrição do débito, não se configurando a nulidade alegada pela empresa na inicial, bastando a realização de mero cálculo aritmético para adequação dos juros. (...) Desta forma, entendo que a decisão de primeiro grau corretamente reconheceu a impossibilidade de aplicação dos juros previstos na Lei Estadual 13.918/2009, sendo inviável reconhecer a nulidade das CDAs, uma vez que é possível a revisão dos valores inscritos, de modo a afastar a lei inconstitucional, aplicando-se a Selic.» (fls. 32-35, e/STJ, grifos acrescidos).

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