STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de cobrança. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência da parte demandada.
1 - Conforme entendimento jurisprudencial consolidado por este STJ, o estipulante, via de regra, não é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda que busca o pagamento de indenização securitária, ressalvados os casos em que seu comportamento leva o contratante a crer que é responsável pela cobertura (teoria da aparência), situação esta não evidenciada na hipótese. Incidência da Súmula 83/STJ. Precedentes.
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