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DOC. 211.2171.2196.0780

STJ. Processual civil. Ação de obrigação de fazer e não fazer. Impugnação a processo licitatório. Prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Alteração da conclusão do tribunal de origem. Preclusão temporal. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ.

1 - Não se pode conhecer da irresignação contra a ofensa ao CPC/2015, art. 85, § 6º, pois a tese legal apontada não foi analisada pelo acórdão hostilizado. Perquirir, nesta via estreita, a ofensa da referida norma, sem que se tenha explicitado a tese jurídica no juízo a quo, é frustrar a exigência constitucional do prequestionamento, pressuposto inafastável que objetiva evitar a supressão de instância. Incidência da Súmula 282/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada».

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