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DOC. 211.2171.2229.1868

STJ. Embargos de divergência em agravo em recurso especial. Eletrobras. Empréstimo compulsório. Cessão de crédito. Necessidade de notificação do devedor. Ajuizamento de ação de cobrança pelo credor cessionário. Citação. CCB/2002, CCB, art. 290. Requisito cumprido. Embargos de divergência acolhidos.

1 - Por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, PRIMEIRA SEÇÃO, em 09/05/2012, DJe de 01/08/2012, sob a sistemática do CPC/1973, art. 543-C ficou consignado que «os créditos decorrentes da obrigação de devolução do empréstimo compulsório, incidente sobre o consumo de energia elétrica, podem ser cedidos a terceiros, uma vez inexistente impedimento legal expresso à transferência ou à cessão dos aludidos créditos, nada inibindo a incidência das normas de direito privado à espécie, notadamente do CCB/2002, art. 286 do Código Civil». E, outrossim, que «o CCB/2002, art. 286 do Código Civil autoriza a cessão de crédito, condicionada à notificação do devedor».

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