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DOC. 211.2171.2966.8579

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Pretensão de rediscutir matérias já resolvidas. Manifesta inviabilidade.

1 - O embargante insiste que a suspensão determinada na Questão de Ordem no REsp Acórdão/STJ deve ser aplicada a este processo, em que Embargos de Divergência por ele opostos não mereceram conhecimento, com fulcro na Súmula 315/STJ, porquanto «o acórdão embargado não avançou sobre o mérito» (fl. 1.985, e/STJ).

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