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DOC. 211.3354.3003.4000

STJ. Penal. RHC. Prova. Sigilo de correspondência. Violação. CF/88, art. 5º, X. CP, art. 151.

«1 - A violação de correspondência, com maltrato à liberdade de pensamento resguardada pela Constituição Federal somente se concretiza quando se tratar de «correspondência fechada». De outro lado, a apreensão de documento, representada por minuta de carta já remetida, mediante autorização judicial, não representa afronta ao direito assegurado pela CF/88, art. 5º, X (intimidade, vida privada, etc.) porque idêntica proteção é reservada a honra das pessoas, não podendo aquela (intimidade) servir de salvaguarda para maltrato a esta (honra).

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