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DOC. 211.3354.3003.5700

TJRJ. Penal. Violação de correspondência. Crime de ação pública condicionada. Queixa crime. Rejeição confirmada. CP, art. 151. CP, art. 103.

«Se a lei define determinados crimes sendo de ação pública incondicionada ou condicionada à representação, sou intuitivo que o ofendido não pode dar início à repressão penal por meio de queixa-crime, motivo por que esta foi corretamente rejeitada.

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