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DOC. 211.3354.3003.8400

TJMG. Penal. Apelação criminal. Delito de violação de sepultura. Réu que invade cemitério, viola o túmulo do irmão e subtrai seu crânio. Crime de furto não configurado por não se tratar o crânio em questão de coisa alheia móvel. Prescrição retroativa. Reconhecimento. CP, art. 211.

«A violação de túmulo com a consequente subtração do crânio ali sepultado configura tão somente o crime de violação de sepultura, não havendo que se falar em concurso material com o delito de furto em razão de as partes do esqueleto do defunto não configurarem coisas alheias móveis. É de se reconhecer a prescrição da pretensão punitiva estatal quando há o transcurso do lapso temporal prescricional com relação à pena aplicada entre a data do recebimento da denúncia e a data da publicação da sentença condenatória recorrida.»

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