TRF1. Penal. Questão de ordem. Extinção da punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva do Estado. Casal que registra como seu filho alheio, cuja mãe, menor de idade, e familiares próximos, entregam a criança para criação por eles, sem nenhum tipo de coação, ameaça, ardil, oferta ou promessa de vantagem. CP, art. 242.
«1 - Não havendo controvérsia quanto aos fatos, bem esclarecidos com a oitiva das pessoas neles envolvidas, e postulando o Ministério Público Federal o prosseguimento da investigação, mediante a instauração de inquérito judicial para repetição dos depoimentos já colhidos, em atendimento à prerrogativa conferida aos magistrados pela Lei Complementar 35/1979, art. 33, parágrafo único, e por não reconhecer motivo de nobreza no ato do casal, em registrar como seu filho de outrem, há de ser feito o exame da questão prejudicial de possível extinção da punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva do Estado.
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