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DOC. 211.3354.3004.0000

TJRS. Penal. Recurso crime. Delitos contra a assistência familiar. CP, art. 247, IV. Suficiência probatória. Condenação mantida.

«Ré que permite que seu filho, com dez anos de idade, pratique mendicância, saindo de casa de manhã e retornando somente ao final do dia, incorre nas sanções do CP, art. 247, IV. O dolo da conduta ficou comprovado pela omissão e descaso em relação às orientações emanadas do Conselho Tutelar e assistente social que acompanhavam a criança e a família. A gravidade da situação resultou inclusive na perda do poder familiar da ré sobre a criança.

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