TJRJ. CIVIL E CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR. PAGAMENTO DO DÉBITO ALIMENTAR APÓS A PRISÃO DO DEVEDOR. INSUBISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO CIVIL. CONCESSÃO DA ORDEM. 1.
Trata-se de Habeas Corpus objetivando a ordem para revogação de prisão civil decretada em ação de execução de alimentos. 2. A prisão civil do devedor de alimentos, prevista no ordenamento jurídico, só se justifica se o débito for atual, visto que as prestações pretéritas perdem a natureza alimentar. 3. Após a prisão do devedor, foi comprovado o depósito judicial no valor do débito alimentar. 4. Com a quitação do débito alimentar, não subsistem mais os requisitos para manutenção da restrição da liberdade do devedor. 5. Concessão da ordem de habeas corpus.
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