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DOC. 211.3905.3007.7505

TJSP. AÇÃO DE SONEGADOS -

Doação de imóvel de pai ao filho antes do nascimento do irmão - Dever de trazer à colação quando da realização do inventário do doador - Do ato de doação do único imóvel em discussão constou expressamente «a dispensa de colação» - A sonegação somente pode ocorrer sobre o que excedeu a legítima, consistente em 50% do patrimônio do doador - A pena da colação, ou seja o que sobejou a legítima na data da doação, deve ser apurada pelo valor dos bens do morto então existentes no momento da liberalidade, na data do óbito - Recurso provido em parte.

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