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DOC. 211.4050.6000.8800

STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Obrigações previdenciárias correntes. Retenção de fpm. Parcelamento celebrado na forma da Lei 10.522/2002 e Lei 12.810/2013. Juízo firmado com lastro nos fatos e provas. Revisão. Súmula 7/STJ. Alegações dissociadas. Fundamento não impugnado. Súmula 284/STF e Súmula 283/STF.

«1 - A Corte de origem firmou que, de acordo com os documentos acostados aos autos, os parcelamentos vigentes não foram celebrados pelo Município na forma da Lei 9.639/1998, mas sim nos moldes da Lei 10.522/2002 e Lei 12.810/2013, nas quais não se encontra prevista a limitação de percentual da quota do FPM. Insindicável, pois, a revisão da conclusão firmada no acórdão recorrido sobre a questão, sem o reexame do suporte fático probatório, atividade essa que, no âmbito do recurso especial, é obstada por força da Súmula 7/STJ.

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