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DOC. 211.4050.6002.6200

STJ. Tributário. Pis e Cofins. Atividade de revenda. Acórdão em conformidade com a jurisprudência desta corte.

«I - Na origem, a ora recorrente impetrou mandado de segurança, apontando como autoridade coatora Delegado da Receita Federal do Brasil, atribuindo à causa o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em julho de 2018 (fl. 14), objetivando o reconhecimento do direito líquido e certo, em consonância com o princípio da não cumulatividade, de apurar créditos a título de Contribuição ao PIS e de COFINS, ainda que ocorra incidência monofásica sobre a mercadoria na origem, e sua saída/revenda se dê sob alíquota zerada ou não tributada.

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