STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas. Prescrição. Interrupção do prazo prescricional. Acórdão confirmatório de sentença. Novel entendimento do plenário do STF. Agravo regimental desprovido.
«1 - A despeito da existência de precedentes recentes desta Corte Superior no sentido de que o acórdão que mantém a condenação não constitui marco interruptivo da prescrição, o Plenário do Supremo Tribunal Federal em julgamento finalizado no dia 24 de abril do corrente ano, no HC Acórdão/STF, publicado no dia 6/5/2020, assentou: «Nos termos do inciso IV do CP, art. 117, o Acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de 1º grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta», nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 17/4/2020 a 24/4/2020».
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