TJRS. Meio ambiente. Incêndio. Apelação. Lei 9.605/1998, art. 41 e Lei 9.605/1998, art. 50. Incêndio. Elementar do tipo não configurada. Queimada em restos de árvores. Objeto de especial preservação.
«a) Atear fogo a restos de árvores já sem vida, não configura o delito da Lei 9.605/1998, art. 41, cujas elementares são mata ou floresta, vegetação cerrada e de grande porte.
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