TRF4. Penal. Descaminho. CP, art. 334, caput. Princípio da insignificância. Aplicabilidade. Inexistência de justa causa. Conduta atípica. Importação de medicamento não autorizado. CP, art. 273, § 1º-B, I. Ausência de registro no órgão competente. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Materialidade, autoria e dolo comprovados. Dosimetria. Lei de tráfico de entorpecentes. Pena mínima. Substituição por duas restritivas de direitos.
«1 - Na linha do entendimento consolidado pela colenda 4ª Seção desta Corte, adotando orientação dos Tribunais superiores, inexiste justa causa para a persecução penal pela suposta prática do crime de descaminho (CP, art. 334), quando aplicável à espécie o princípio da insignificância, pois atípica a conduta denunciada.
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